Temos notado que muitas pessoas acabam se vendo em situações desagradáveis em razão de ter comprado um imóvel ou ter vendido, sem as devidas cautelas que a transação exige.
No caso dos vendedores, quando transacionam seu imóvel a prazo, ou concedem a posse contra o pagamento de um sinal, ou mesmo, deixam de observar detalhes do negócio, podem ter surpresas desagradáveis.
No caso dos compradores, é uma situação mais delicada e que merece uma atenção redobrada. Tem que se atentar ao negócio, as condições do imóvel fisicamente e documentalmente, deve exigir as certidões completas dos vendedores e ainda se atentarem se os vendedores possuem empresas que são sócios.
Caso os vendedores sejam sócios de empresas, vale atentar que as mesmas certidões requeridas para a pessoa física devem ser solicitadas da pessoa jurídica e acrescida da certidão de regularidade do FGTS.
Por que esta exigência? Ora, é comum os casos que o vendedor possui empresa e esta é devedora de tributos, possui protestos, possui ações judiciais, inclusive na esfera da justiça do trabalho entre outras. Nestes casos podem, os vendedores, estarem cometendo o ato chamado juridicamente de fraude a credores, podendo ser a transação anulada pelo poder judiciário.
Isto ocorrendo, os compradores terão despesas para se defenderem e muitas vezes não conseguem comprovar que são terceiros de boa-fé, pois deveriam ter adotado as medidas preventivas, entre elas, as certidões dos vendedores e de suas empresas.
Portanto, você que pretende comprar ou vender um imóvel, contrate um advogado que seja da área imobiliária para que possa assisti-lo no seu negócio. Muitas vezes as pessoas evitam contratar um advogado pela razão de economizar o valor dos honorários, mas esquecem que, caso tenham problemas poderão perder tudo o que pagaram na aquisição do imóvel.